- As casas de apostas online serão taxadas em 18% sobre a receita bruta;
- A medida prevê licenças de funcionamento para as casas de apostas e proíbe a participação de menores e árbitros nas apostas;
- O valor arrecadado com os impostos será destinado à Seguridade Social, Ministério do Esporte, Fundo Nacional de Segurança Pública, clubes esportivos e educação básica;
- Os apostadores vitoriosos deverão pagar 30% de Imposto de Renda, exceto para prêmios de até R$2.112, que são isentos;
- Para ser aprovada em definitivo, a MP precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
No final do mês de julho deste ano, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil passou por mais uma importante etapa: a definição de quanto as casas de apostas online serão taxadas em impostos.
A proposta elaborada pela equipe econômica do governo se tornou uma Medida Provisória, assinada pelo presidente Lula no último dia 25.
Com essa assinatura, as empresas por trás das casas de apostas virtuais terão sua receita bruta taxada em 18%. E essas novas regras entrarão em vigor imediatamente após a publicação da Medida Provisória.
Ou seja, todo o mercado das apostas esportivas online está prestes a passar por uma grande transformação. São mais regras, mais exigências e mais tributos, que precisam reverter em benefícios para a população.
Mas o que a Medida Provisória prevê e quais são os próximos passos? Entenda, a seguir!
O que diz a Medida Provisória?
A Medida Provisória 1182/23, assinada pelo presidente Lula em 25 de julho de 2023, estabelece uma série de regras e normas, que tem por objetivo formalizar o setor de apostas no Brasil.
Isso acontece porque, até então, não havia proibição para cassinos online operarem no país – mas tão pouco existia uma permissão específica para esse tipo de serviço.
Assim, sem regras, o Governo não conseguia arrecadar impostos ou mesmo proteger os cidadãos de empresas manipuladoras ou abusivas. Era uma verdadeira “terra sem lei”. Tanto que, como métrica de segurança, era aconselhável que o usuário buscasse sites de apostas com licenças de funcionamento de países confiáveis.
Sobre a Medida Provisória, ela traz algumas definições importantes para o mercado. A começar pela licença de funcionamento brasileira, que poderá ser solicitada por companhias do nosso país ou de outras nações com interesse em operar por aqui.
Dessa maneira, quando uma casa de apostas quiser disponibilizar seu serviço para os brasileiros, precisará contar com uma licença específica de funcionamento.
Além disso, também prevê a proibição de participação de certas pessoas nas jogatinas, como menores de idade e juízes e árbitros esportivos. Essa é uma ação que pretende inibir casos de jogos “comprados”, como a Operação Penalidade Máxima trouxe a público.
Por fim, a Medida Provisória define a tributação de 18% de imposto em cima do lucro das casas de apostas.
É importante frisar que já existem outras tributações relacionadas às operações dos cassinos virtuais. Dessa maneira, somado a outros impostos, a taxação das apostas pode chegar a 32%.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
O Brasil ainda não possui um órgão regulador de apostas. Por isso, depende de informações de associações e entidades para ter uma base de quanto lucro os cassinos geram.
Dessa maneira, de forma preliminar, estima-se que as apostas esportivas podem ter uma arrecadação de mais de R$2 bilhões por ano. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acredita que é possível arrecadar até R$15 bilhões anualmente.
O valor arrecadado já tem um destino certo: Seguridade Social, Ministério do Esporte, Fundo Nacional de Segurança Pública, clubes esportivos e educação básica.
E para que tudo isso funcione corretamente, o Ministério da Fazenda está organizando a chamada Secretaria Nacional de Apostas e Loterias no Ministério da Fazenda. É este órgão que será responsável pelo credenciamento das empresas de apostas no país.
E os apostadores?
Com as casas de apostas tendo que pagar impostos, muita gente se pergunta se os apostadores também precisarão pagar taxas específicas pelas jogatinas.
O que a Medida Provisória prevê é que, caso você receba um prêmio no cassino, terá o tributo de 30% de Imposto de Renda.
Mas existe uma exceção: prêmios de até R$2.112 são isentos de pagamento.
Além disso, vale compartilhar a informação de que não haverá imposto para aqueles que jogarem e não ganharem.
Ainda há um tempo para a cobrança começar
Apesar de muitas regras terem sido estabelecidas na Medida Provisória, ela ainda precisa passar por outras etapas.
Primeiro, é preciso entrar na pauta da Câmara e do Senado. Há o prazo de 60 dias para isso acontecer, com possibilidade de prorrogação por igual período caso a votação não seja concluída a tempo.
Porém, existe uma movimentação nos bastidores do governo para que essa proposta seja votada no prazo vigente.
De fato, a Medida Provisória estabelece as bases para a operação dos cassinos no país. Há sanções para aqueles que explorarem a atividade sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, pagamentos de impostos e outras normas importantes.
Essas novas regras e taxas visam criar um ambiente regulado, seguro e transparente para o mercado de apostas esportivas no Brasil.