Medida Provisória Apostas Esportivas
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  • Necessidade de autorização de funcionamento de um órgão brasileiro para atuação dos sites no país.
  • Tributação específica sobre os lucros das plataformas de jogos online.
  • Alíquota de impostos sobre os lucros dos apostadores, com teto que isenta o pagamento do mesmo.
  • Limitação de públicos específicos para o acesso e uso de sites de apostas.

Nos últimos dias, muito tem se falado sobre a Medida Provisória das apostas esportivas. E uma dúvida bastante comum entre os apostadores é: o que muda com a MP?

Esse tipo de questionamento é válido. Afinal, já há alguns anos tramita nos poderes nacionais a proposta de regulamentar as jogatinas, especificamente na modalidade online.

Enquanto sites de apostas esportivas e cassinos online operam há décadas no Brasil sem nenhuma regulamentação, agora estamos diante de uma grande mudança no mercado, que visa adequar e padronizar todas as empresas que prestam esse serviço.

Assim, para que não fique nenhuma dúvida sobre a Medida Provisória das Apostas Esportivas, entenda tudo o que muda a partir deste recurso.

O que é uma Medida Provisória?

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é uma Medida Provisória, reconhecida no Brasil pela sigla MP.

Basicamente, trata-se de um instrumento normativo utilizado pelo Poder Executivo para estabelecer normas com força de lei de forma temporária e emergencial. Tudo isso sem a necessidade de aprovação imediata pelo Poder Legislativo.

Na prática, a Medida Provisória é um recurso que permite que o Presidente da República exerça o poder de criar leis “pulando” a burocracia de passar pelo processo legislativo tradicional. 

Dessa forma, uma MP entra em vigor imediatamente após sua publicação. Entretanto, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo. 

O Congresso tem o prazo de até 120 dias, contados a partir da edição da MP, para analisá-la e votá-la. Caso não seja aprovada nesse período, ela perde sua validade e deixa de ter efeito normativo.

A Medida Provisória das apostas esportivas

No dia 25 de julho de 2023, o presidente Lula assinou a MP 1.182, que estabelece as bases para a operação de sites de apostas no nosso país.

São vários os itens elencados na MP, que vão desde a tributação de impostos para casas de apostas virtuais, até o valor a ser pago pela emissão de funcionamento.

Do dia 25 até o dia 31, parlamentares enviaram pedidos de emendas na Medida Provisória. Entre as sugestões de alteração, temos desde a criação de um banco de dados para jogadores com problemas de vício, até a liberação das apostas em cassinos presenciais.

Nesse momento, a MP já está em vigor, mas ainda tem 120 dias para ser votada no Congresso Nacional. Só então, ela ganha o título de lei.

Mas o que muda com a MP das apostas?

De fato, a Medida Provisória nº 1.182 tem como principal objetivo regular a exploração das apostas esportivas. Afinal, essa atividade já faz parte da vida de milhares de brasileiros.

Antes de termos a Medida Provisória, é preciso lembrar que tivemos a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. 

Essa Lei criou a modalidade lotérica chamada "aposta de quota fixa", que representa as jogatinas em eventos esportivos reais em que o apostador já sabe o valor que poderá ganhar em caso de acerto do prognóstico no momento de efetuar a aposta.

Dessa maneira, a Medida Provisória vem para criar mais normas para esse tipo de aposta e “abraçar” outros aspectos importantes que não foram analisados em um primeiro momento.

Algumas das mudanças que a MP apresenta são:

Autorização de funcionamento

Uma vez que as apostas online estão liberadas para maiores de 18 anos no país, o governo brasileiro deve criar um órgão capaz de emitir uma autorização para a exploração de jogatinas por parte das plataformas.

O Ministério da Fazenda, responsável por toda a proposta, deverá estabelecer as condições para a obtenção desta licença, incluindo o valor da outorga e os procedimentos aplicáveis.

Em um primeiro momento, definiu-se o valor de R$30 milhões por licenças com validade de 5 anos. Entretanto, as casas de apostas apresentaram queixas sobre o valor e a duração da licença, o que pode permitir mudanças para a lei.

Tributação de impostos

Outro ponto que muda com a MP das apostas esportivas é a tributação dos lucros das casas de apostas virtuais.

Muita gente não sabe, mas sem uma regulamentação clara, o Brasil não conseguia arrecadar impostos das apostas. 

Com a MP, as casas de apostas terão a cobrança de 18% sobre a receita obtida com as jogatinas, após o pagamento dos prêmios e o imposto de renda sobre eles. Aqui, estamos falando do chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR).

Nesse sentido, a Medida Provisória determina que os valores arrecadados serão destinados para diferentes áreas, como seguridade social, Fundo Nacional de Segurança Pública, Ministério dos Esportes, clubes e atletas brasileiros e educação básica.

Impostos para os apostadores

Além das casas de apostas, os apostadores que forem premiados também devem ter que pagar impostos pela premiação.

Por exemplo, se você jogar em um caça-níquel do tipo jackpot, e for bem sucedido, poderá ter a obrigação de reter parte desse valor para o pagamento de imposto de renda.

Na MP, a regra ficou que só há a cobrança de 30% de imposto de renda em prêmios maiores de R$2.112,00. Caso você não ganhe, não precisa pagar impostos.

Nem todo mundo pode jogar

Por fim, um outro aspecto que muda com a Medida Provisória é a limitação de acesso para alguns públicos.

Para começar, menores de 18 anos não poderão acessar ou realizar apostas em sites. Como as contas são vinculadas a números de CPF, é bem simples bloquear o acesso de alguns usuários.

Além disso, para evitar conflitos de interesse, algumas pessoas estão proibidas de apostar. Isso inclui funcionários e pessoas com influência em agentes operadores, agentes públicos envolvidos na regulação ou fiscalização de apostas, pessoas com acesso a sistemas de loterias e apostas, entre outros.

A Medida Provisória já está em vigor

É importante destacar que a MP está em vigor desde o momento de sua publicação, afinal, uma MP tem forma de lei.

Entretanto, a Medida ainda precisa ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei definitiva. 

Caso não seja votada nesse período ou seja rejeitada pelo Congresso, perderá sua validade. O Congresso também poderá propor emendas antes da versão final da lei.

Análise e conclusões do JustGamblers

Como apostador, acredito que é importante que o Brasil tenha seu próprio órgão regulador. Porém, alguns pontos precisam ser revistos para evitar a debandada de várias casas de apostas, principalmente no valor da licença de funcionamento.